A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em decisão unânime, a obrigação do município de Chapecó em implantar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para suprir a demanda local de pacientes com transtornos mentais. A decisão judicial visa garantir o acesso a moradias que promovam a reinserção social e a reconstrução de vínculos para indivíduos com histórico de longas internações psiquiátricas.
O julgamento ocorreu em sede de juízo de retratação, após o município de Chapecó argumentar que a determinação judicial estaria em desacordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que versa sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde. O município também pleiteava a inclusão do Estado de Santa Catarina na responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.
No entanto, a desembargadora relatora destacou que o próprio STF reconhece a responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios em questões de saúde pública. A magistrada explicou que cabe ao Poder Judiciário determinar o cumprimento das obrigações de acordo com as competências estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo possível definir posteriormente eventuais ressarcimentos entre os entes públicos.
O acórdão anterior já havia afastado a necessidade de inclusão do Estado no polo passivo da ação, considerando o litisconsórcio facultativo em casos de demandas de saúde. A decisão mantida determina que Chapecó implemente os SRTs conforme as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 106/2000 e nº 3.090/2011, que regulamentam a política pública de saúde mental, incluindo custeio e incentivos financeiros. A medida reforça o compromisso com o acolhimento e a reabilitação de pessoas com transtornos mentais em ambiente comunitário.

